A Receita Federal atualizou nesta terça-feira (28) a lista de contribuintes considerados devedores contumazes, incluindo 17 novas empresas do setor de combustíveis. Com essa adição, o número total de pessoas jurídicas enquadradas nesta categoria chega a 22. A relação completa desses contribuintes está disponível no painel oficial criado pelo órgão em junho, que reúne apenas aqueles cujos processos administrativos de enquadramento foram concluídos de forma definitiva.
Anteriormente, no final de junho e início de julho, a Receita já havia classificado cinco grandes empresas do ramo de cigarros na mesma categoria. A lista é dinâmica e promete ser atualizada conforme novos procedimentos forem finalizados, refletindo um esforço contínuo do governo para combater a inadimplência tributária estratégica.
A figura do devedor contumaz foi instituída para coibir a prática de não pagamento reiterado e injustificado de tributos como tática de negócio. Segundo a Receita, a medida visa promover a conformidade fiscal, estimular a concorrência leal e aumentar a transparência nas ações de fiscalização, diferenciando casos de inadimplência planejada de dificuldades financeiras pontuais.
Antes de serem publicadas, as empresas passam por um processo administrativo que garante o direito à ampla defesa. Durante esta fase, elas podem quitar débitos, solicitar parcelamento, apresentar defesa, comprovar patrimônio para afastar a classificação ou recorrer da decisão. Somente após uma decisão desfavorável definitiva ou a falta de regularização é que a empresa é formalmente classificada como devedora contumaz.
Os critérios para enquadramento, definidos pela Lei Complementar nº 225/2026, incluem dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões, passivos que excedem o patrimônio declarado e inadimplência recorrente dentro de um período de 12 meses. O processo envolve colaboração entre diferentes áreas da Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Até o momento, os setores de cigarros e combustíveis concentram as notificações. O setor de combustíveis, sozinho, acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, segundo dados consolidados. A Receita Federal sinaliza a intenção de expandir a fiscalização para outros segmentos com histórico de alta inadimplência tributária, embora um cronograma específico ainda não tenha sido divulgado.
Empresas classificadas como devedoras contumazes ficam sujeitas a restrições severas, como impedimento de receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações, impossibilidade de aderir a programas de regularização e restrições em processos de recuperação judicial, além de outras sanções administrativas. A legislação prevê exceções, como débitos parcelados e pagos em dia, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa e situações de calamidade pública, isentando também juros, multas e encargos do cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.

