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    Início » Bolsa Família: NIS final 0 recebe última parcela de julho; veja detalhes e adicionais
    Economia

    Bolsa Família: NIS final 0 recebe última parcela de julho; veja detalhes e adicionais

    RedaçãoPor Redação31 de julho de 2026
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    A Caixa Econômica Federal encerra nesta sexta-feira (31) a distribuição da parcela de julho do programa Bolsa Família. Os pagamentos de hoje são destinados aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 0.

    O valor médio creditado neste mês para os beneficiários é de R$ 679,19. O pagamento segue o calendário regular, que destina os recursos nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o final do NIS.

    Recentemente, em 20 de julho, moradores de 175 municípios em seis estados receberam a parcela de forma unificada. Essa medida abrangeu localidades em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

    O valor base do Bolsa Família é de R$ 600, complementado por adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede R$ 50 mensais por até seis meses para mães com bebês de até seis meses. Adicionalmente, famílias com gestantes e jovens entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto famílias com crianças de até 6 anos contam com um adicional de R$ 150.

    Os beneficiários podem obter informações detalhadas sobre datas de pagamento, valores e composição dos benefícios através do aplicativo Caixa Tem. A plataforma digital permite o acompanhamento das contas poupança e informações sobre o programa.

    A Regra de Proteção, vigente desde junho de 2023, garante que famílias com melhora de renda e emprego recebam 50% do benefício por até um ano, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Aqueles que ingressaram na regra antes de maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por dois anos.

    Desde o início de 2024, o Bolsa Família não inclui mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. Essa alteração beneficia pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e que enfrentam restrições durante o período de reprodução dos peixes.

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