A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A mudança principal consiste no escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados para o início de agosto.
A nova programação foi oficializada por meio de um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início da obrigatoriedade para a próxima segunda-feira, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo do escalonamento é permitir uma adaptação gradual das empresas e desenvolvedores aos novos sistemas fiscais. Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam passar a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com o novo calendário, cada tipo de documento terá um prazo específico.
O novo calendário prevê que, a partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade se mantenha para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) – com exceções para transporte aéreo e semiurbano -, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Em 1º de outubro, a exigência se estenderá à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Já em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal. Para 1º de dezembro, a obrigatoriedade se aplicará a NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A etapa final, prevista para 1º de janeiro de 2027, incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é um passo crucial na implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os tributos comecem a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implementada de forma escalonada para facilitar a adaptação dos sistemas. Em 2026, a cobrança será experimental, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, deduzidas dos tributos atuais, visando validar os sistemas e preparar todas as partes envolvidas para a transição.
A decisão de ajustar o cronograma atende a dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos. Um levantamento da Receita Federal indicou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional não continham os campos destinados à CBS. Esse dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para mitigar riscos de falhas operacionais e garantir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações necessárias.

