Uma nova legislação, sancionada esta semana, estabelece de forma definitiva as regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A Lei do Frete consolida medidas que já estavam em vigor desde março, com o objetivo de aprimorar a fiscalização e garantir a transparência nas operações.
Um dos pontos centrais da nova lei é a obrigatoriedade permanente do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse mecanismo, que registra cada transação de frete, é fundamental para um controle mais rigoroso do cumprimento dos pisos mínimos de frete estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A intenção é coibir a prática de contratações abaixo dos valores estipulados, assegurando uma remuneração justa aos profissionais do setor.
Durante o processo de sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Entre os vetos, destacam-se a anistia a multas aplicadas a transportadores e motoristas devido a bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. O governo justificou os vetos argumentando que tais medidas poderiam infringir princípios constitucionais como a separação dos poderes e a coisa julgada, além de implicarem renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário.
Outro artigo vetado previa a conversão de multas por descumprimento do piso mínimo de frete em advertência. O Executivo também considerou essa proposta como uma anistia e renúncia de receita, sem a comprovação de impacto financeiro.
Os vetos presidenciais serão agora submetidos à análise do Congresso Nacional, que tem o poder de mantê-los ou derrubá-los. Enquanto essa decisão não é tomada, as regras sancionadas, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e a fiscalização do piso mínimo, permanecem em pleno vigor, impactando diretamente as operações de transporte de cargas no país.

