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    Judiciário

    STF adia decisão sobre lei de jogos de azar e inclui apostas online no debate

    RedaçãoPor Redação6 de agosto de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (6) o julgamento que avalia a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941. A análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que propôs a inclusão das apostas online, conhecidas como ‘bets’, no escopo da discussão.

    Segundo Dino, as ações que questionam a regulamentação das plataformas de apostas devem ser analisadas em conjunto com a lei histórica. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, afirmou o ministro, destacando a necessidade de uma abordagem unificada para todas as formas de jogo.

    A Corte iniciou o debate sobre se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ponto central é o Artigo 50, que define a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis e bingos, como contravenção penal, prevendo multas para exploradores e apostadores.

    O ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou o único voto até o momento, sustentando que a atividade de jogos de azar é proibida no Brasil, com exceção das loterias. Para Fux, o Estado pode coibir essa atividade, pois ela não se alinha ao princípio da livre iniciativa econômica e pode explorar o vício dos jogadores.

    Embora as apostas online sejam legalizadas no país desde que operem com autorização federal e não sejam o foco direto deste julgamento, Fux aproveitou a oportunidade para mencionar os impactos sociais negativos, como o superendividamento, o envolvimento de crianças e a queda nas vendas do comércio. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, lamentou.

    O Supremo começou a analisar a lei após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que contestou uma decisão judicial estadual que considerou a lei não recepcionada pela Constituição de 1988. O caso original envolve a condenação de um homem por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

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