Um empresário de 48 anos, identificado como Ivo Vel Kos, tornou-se réu após ter sido preso em flagrante por agredir a esposa, uma cirurgiã-dentista. A Justiça de São Paulo acatou a denúncia do Ministério Público, que o acusa de lesão corporal contra mulher e ameaça. A decisão, anunciada nesta terça-feira (18), também negou o pedido da defesa para que a prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar.
O incidente ocorreu na noite de 14 de junho, quando o casal retornava de um jantar na zona oeste de São Paulo. Segundo o relato da vítima, Giulia Falcão, uma discussão iniciada no trajeto culminou em agressões físicas dentro de casa. Ela alega ter sido socada no rosto e no corpo, atingida na mão com um taco de beisebol e ameaçada com um dispositivo de choque elétrico. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou que, ao tentar pedir ajuda por telefone, o aparelho foi confiscado pelo acusado, e ao tentar deixar o imóvel, ela teria recebido ameaças de morte.
A vítima conseguiu fugir e buscar auxílio de vizinhos, que acionaram a Polícia Militar. O laudo do exame de corpo de delito constatou lesões leves, incluindo edemas e equimoses na face, na região dos olhos e nariz, além de um ferimento na mão direita. A promotoria baseou a denúncia no relato da vítima, nas constatações policiais, na admissão parcial do acusado e nos laudos periciais.
A cirurgiã-dentista relatou ao MPSP um histórico de agressões, ameaças de morte, controle, perseguição e episódios de violência física, incluindo sufocamento e estrangulamento. Diante do risco à vida da vítima, a Justiça expediu medidas protetivas de urgência. O empresário foi proibido de manter contato com a mulher por qualquer meio e deverá manter uma distância mínima de 300 metros dela, de sua residência, local de trabalho e familiares.
A decisão judicial também determinou o retorno de Giulia à residência do casal, de onde ela teria sido impedida de entrar após a prisão em flagrante, com a troca das fechaduras por familiares do acusado. Seus pertences e veículo, que permaneceram no imóvel, deverão ser restituídos. A juíza Carla Balestreri considerou a retirada da vítima de sua casa e a privação de seus bens como violência psicológica e patrimonial. O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado por falta de comprovação da condição de saúde exigida pela lei.

