Empresas privadas que empregam 100 ou mais funcionários têm um prazo iminente para atualizar suas informações de remuneração e critérios salariais. O dia 31 de agosto marca o encerramento do período para o envio de dados que comporão o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, uma publicação semestral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atualização dos dados é um procedimento obrigatório e deve ser realizada diretamente no Portal Emprega Brasil, acessível pela área do empregador. Para efetuar o login na plataforma, é necessário o uso das credenciais Gov.br.
As informações solicitadas abrangem detalhes sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade no ambiente de trabalho e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. O não cumprimento desta obrigação, que ocorre duas vezes ao ano, sujeitará as empresas à aplicação de multa.
Este relatório é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de remuneração igual para homens e mulheres que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. Dados do 5º Relatório, divulgado em abril pelo MTE e baseado em informações de 53 mil empresas, indicaram que as mulheres ainda recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.
Diante da constatação de desigualdades salariais, as empresas são instruídas a desenvolver um plano de ação com metas e prazos definidos para mitigar essas disparidades. A constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial foi confirmada em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou suas regras após contestações apresentadas por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), além de ações do Partido Novo e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras confederações.

