Para que um candidato seja eleito em primeiro turno em eleições majoritárias, como as de presidente, governador ou prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores, é necessário obter a maioria absoluta dos votos válidos. Isso significa que o candidato precisa alcançar mais da metade dos votos, ou seja, 50% mais um, excluindo-se os votos brancos e nulos.
Caso nenhum candidato atinja essa marca no primeiro turno, a disputa se estende para um segundo turno, onde os dois mais votados se confrontam novamente. Este ano, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o Brasil.
É importante diferenciar o sistema majoritário do sistema proporcional, utilizado para eleger deputados (federais, estaduais, distritais) e vereadores. No sistema proporcional, os votos são computados para os partidos ou federações, que então definem o número de vagas a serem preenchidas. Posteriormente, os candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação ocupam essas vagas.
O eleitor tem a opção de votar diretamente em um candidato ou optar pelo “voto de legenda”, que consiste em escolher apenas o partido ou federação de sua preferência, digitando o número correspondente na urna eletrônica. Quanto maior o número de votos recebidos por um partido ou federação, maior a proporção de vagas que poderá conquistar, daí a denominação “sistema proporcional”.
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Em relação às eleições para o Senado, o critério é diferente. Para a escolha de dois senadores, vence quem obtiver a maioria simples de votos, ou seja, basta ser o mais votado. Nas eleições atuais, cada eleitor poderá escolher dois senadores, totalizando 54 novas vagas na próxima legislatura, com dois representantes por estado e pelo Distrito Federal.

