Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    • Início
    • Política
    • Polícia
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    Início » Justiça do AM anula três questões do Concurso da Polícia Militar por ‘erros grosseiros’ nas respostas
    Cotidiano

    Justiça do AM anula três questões do Concurso da Polícia Militar por ‘erros grosseiros’ nas respostas

    RedaçãoBy Redação14/04/2022
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

    A justiça do Amazonas anulou três questões do Concurso da Polícia Militar por entender que as respostas consideradas corretas pela banca organizadora do certame contém “erros grosseiros”. A decisão é da juíza Etelvina Braga. Cabe recurso.

    No entanto, segundo a magistrada, a decisão judicial só vai valer para quem entrou na justiça pedindo a anulação das questões. Para ela, “o direito não socorre aos que dormem”.

    As questões impugnadas são a 53, 61 e 66 da prova tipo 1 para Oficial da PM. Na primeira (53), a magistrada disse que a resposta considerada correta está em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM).

    “Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado”, pontuou a magistrada ao citar o CPM.

    Na questão 61, a magistrada também citou que a alternativa B, que fala que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão […]” contraria o artigo 205 do Código de Processo Penal Militar, que determina que somente a autoridade judiciária militar pode determinar isso.

    “Importante frisar que a autoridade judiciária militar é diferente da autoridade militar, portanto, a questão incorreu em erro grosseiro”.

    Já na questão 66, a juíza afirmou que a banca confundiu os termos “discriminante putativa” e “delito putativo”, incorrendo, novamente, em erro grosseiro.

    Por fim, a magistrada explicou o porquê da decisão não abranger todos os candidatos, mas somente aqueles que acionaram a justiça alegando o equívoco nas respostas.

    “[…] os candidatos que não ajuizaram demandas judiciais, visando garantir o seu direito, não poderão se utilizar deste ato decisório para alcançar tal intendo, haja vista que o direito não socorre aos que dormem”.

     

     

     

     

     

     

     

    Com informações do site G1 Amazonas

    anulação Concurso Concurso da Polícia Militar Justiça do AM questões tempo de notícias
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Postagens Recentes

    STF ainda pode tornar Bolsonaro elegível em 2026

    04/04/2025

    Cármen Lúcia rebate denúncia de advogados sobre STF negar acesso aos autos

    26/03/2025

    Argentina reconhece Edmundo González como presidente da Venezuela

    02/08/2024

    UEA inicia inscrições para Vestibular e SIS

    26/07/2024

    Projetos “anti-MST”, que punem invasores de terra, chegam ao Senado; entenda

    19/07/2024

    Pastor chama autismo de “visita do diabo” ao ventre das grávidas. Veja

    17/07/2024
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    • Facebook
    • Instagram
    Últimas Notícias

    STF revoga prisão de Mauro Cid minutos após detenção; militar será ouvido pela PF

    13/06/2025

    Lula chama Bolsonaro de “covardão” e critica atuação da Vale em Mariana

    13/06/2025

    PF investiga corrupção eleitoral no AM após R$ 800 mil serem encontrados em jatinho fretado por prefeitura

    12/06/2025

    Massacre em escola na Áustria deixa ao menos nove mortos; ex-aluno é apontado como atirador

    10/06/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2025 Tempo de Noticias.Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.