O Senado Federal aprovou na terça, 12, um projeto de lei que determina que a guarda compartilhada de filhos de um casal divorciado não será concedida a pais ou mães acusados de violência doméstica ou por qualquer crime contra a criança ou adolescente. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial. A proposta, apresentada pelo hoje governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil) e relatada por Rose de Freitas (MDB-ES), modifica lei aprovada em 2010 que trata de alienação parental, quando um dos pais dificulta a relação e o estabelecimento de vínculos com o outro responsável por ela, através de atos como impedir o contato do filho com um dos genitores; omitir informações da criança a este responsável; desqualificá-lo; e até mudar para cidade distante. Na guarda compartilhada, os responsáveis têm os mesmos direitos e deveres e o convívio é dividido de forma equilibrada.
A partir de agora, quem for investigado ou processado por violência doméstica e/ou contra criança ou adolescente, não poderá solicitar mudança na guarda do filho, pedir à Justiça que a criança resida com ele, tenha apenas um endereço, fixo, e, por fim, também não poderá solicitar a guarda compartilhada. O texto também altera outros pontos, como classificar como alienação parental o ato de “abandonar afetivamente a criança ou adolescente”. Na falta de um profissional para realizar o estudo psicológico, a Justiça poderá nomear um perito qualificado para fazer a análise em casos do tipo. O texto dá um prazo de seis meses para elaboração do laudo que vai justificar ou não afastar o responsável da criança, e o depoimento da criança terá peso maior no processo.
Fonte: JP Notícias