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    Início » Banco Central eleva exigências de segurança para empresas de criptomoedas no Brasil
    Economia

    Banco Central eleva exigências de segurança para empresas de criptomoedas no Brasil

    RedaçãoPor Redação1 de julho de 2026
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    A partir de 2027, empresas que operam no mercado de ativos virtuais, incluindo criptomoedas, enfrentarão um novo patamar de regulamentação no Brasil. O Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), alinhando suas exigências de segurança financeira às de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

    A medida, estabelecida pela Resolução nº 580, visa fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional, mitigar riscos para investidores e a integridade do mercado, em conformidade com o marco legal dos criptoativos. As novas obrigações entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e incluem a implementação de políticas robustas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para absorver perdas potenciais e a divulgação transparente de informações financeiras e operacionais.

    Essas exigências prudenciais, já aplicadas a outras instituições financeiras, classificarão as SPSAVs e seus grupos econômicos no Segmento 4 (S4) da regulação bancária. Essa categorização, que permite uma adaptação gradual até 30 de junho de 2028, impõe um conjunto de regras mais rigorosas em comparação com o Segmento 5 (S5), destinado a instituições de menor porte com regimes simplificados.

    O Banco Central explicou que a decisão se baseia no princípio de que atividades com perfis de risco semelhantes devem ser submetidas a níveis de regulação equivalentes. Consequentemente, instituições enquadradas no S5, que possuem regras simplificadas, ficam proibidas de oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, dada a necessidade de um controle e gestão de riscos mais aprofundados.

    Esta atualização regulatória faz parte de um esforço contínuo do BC para supervisionar o setor de criptoativos no país. Desde novembro do ano passado, novas normas formalizaram a criação das SPSAVs, definindo critérios de funcionamento, governança e combate a práticas ilícitas. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia ampliado as exigências, determinando que as plataformas de cripto adotassem práticas semelhantes às de instituições financeiras tradicionais, incluindo o sigilo de dados de clientes, conforme a Lei Complementar 105.

    Em maio, o BC também passou a exigir auditorias independentes para empresas do setor. As SPSAVs, conforme previsto na Lei 14.478 (marco legal dos criptoativos) e regulamentadas pelo decreto federal que designou o Banco Central como autoridade supervisora, são empresas autorizadas a intermediar, custodiar e negociar criptomoedas e outros ativos digitais.

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