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    Economia

    Bets no Brasil: novas regras de publicidade e alertas obrigatórios entram em vigor

    RedaçãoPor Redação11 de julho de 2026
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    O governo brasileiro publicou novas diretrizes que regulamentam a publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. As normas, que terão validade a partir de 17 de julho, exigem a inclusão de avisos do Ministério da Fazenda em todas as campanhas publicitárias. Além disso, foram ampliadas as restrições ao conteúdo dos anúncios, proibindo propagandas que promovam apostas como forma de obter lucro ou que utilizem especialistas para influenciar decisões dos consumidores.

    As regulamentações foram formalizadas por meio de duas portarias conjuntas. Uma delas é do Ministério da Fazenda, e a outra envolve os Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Estas medidas integram a estratégia governamental de aprimorar a proteção aos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor de apostas.

    As empresas autorizadas a operar no país deverão exibir, em suas publicidades, mensagens padronizadas, como: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”. De acordo com as portarias, esses avisos devem ser apresentados de forma clara, legível e em proporção adequada ao restante do anúncio, ocupando no mínimo 10% de sua área.

    Em adição aos alertas, as portarias estabelecem diversas proibições para as campanhas publicitárias. Entre as restrições destacam-se a vedação de apresentar apostas como investimento ou solução financeira, a proibição de sugerir ganhos fáceis ou enriquecimento rápido, e a impossibilidade de criar um senso de urgência para estimular apostas imediatas. Também não será permitido divulgar históricos de premiações para incentivar apostas, induzir consumidores ao erro com informações falsas, usar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo, nem direcionar publicidade para crianças e adolescentes.

    As novas regras também impactam transmissões esportivas e programas de análise. A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão usar sua credibilidade técnica para recomendar apostas específicas durante eventos esportivos. Fica proibida a divulgação de estratégias ou opiniões que possam influenciar a realização de apostas em jogos ou mercados específicos.

    O governo também reforçou que veículos de comunicação e plataformas digitais não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam autorização para operar no Brasil, caracterizando uma política de “tolerância zero” com as operações ilegais. Essa medida complementa ações anteriores, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos de plataformas clandestinas e a remoção de sites irregulares.

    O descumprimento das novas regras pode acarretar sanções administrativas severas para as empresas autorizadas, incluindo multas de até 20% do faturamento, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias, e cassação da licença em casos de reincidência. Além disso, veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular podem ser multados em até R$ 14 milhões. As casas de apostas também poderão ser responsabilizadas caso influenciadores contratados desrespeitem as normas, com a possibilidade de remoção de conteúdo irregular.

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