O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta quinta-feira (23) a regulamentação para a renegociação de dívidas no setor agropecuário. A nova linha de crédito, que atende a uma Medida Provisória publicada em julho, permitirá que produtores rurais e cooperativas refinanciem débitos com prazos de até 10 anos, buscando aliviar o endividamento causado por perdas climáticas e flutuações de mercado entre 2019 e 2025.
A resolução detalha os critérios de elegibilidade, limites de crédito, taxas de juros e prazos de pagamento. Essencialmente, a medida possibilita a contratação de um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas existentes, substituindo obrigações mais onerosas por um empréstimo com condições mais favoráveis.
Podem aderir à linha de crédito agricultores familiares do Pronaf, beneficiários do Pronamp e outros produtores rurais e cooperativas. O requisito principal é a comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada da atividade afetada. A iniciativa visa amparar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de secas, enchentes e variações de mercado.
As dívidas elegíveis incluem operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que contratadas até o final de 2025 e em conformidade com os critérios do CMN. Dívidas já renegociadas ou inadimplentes dentro do período especificado também podem ser contempladas.
Os limites de crédito variam conforme o porte do produtor: até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais. As taxas de juros anuais são de 6% para Pronaf, 9% para Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento é de até oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização do principal.
Condições especiais são oferecidas a produtores com perdas mais severas (três ou mais safras afetadas, com redução mínima de 40% na renda bruta). Nesses casos, os limites de financiamento aumentam para R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões para os demais. As taxas de juros caem para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% para os demais, com prazo de pagamento estendido para até 10 anos, mantendo a carência de dois anos.
Os produtores têm até 12 de novembro para aderir à nova linha de crédito. Para dívidas que excedam os limites, os bancos podem oferecer financiamento adicional com recursos próprios ou fontes como LCA e Poupança Rural, com juros a serem negociados livremente. A medida, fruto de acordo entre governo, Congresso e representantes do agro, estima beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, facilitando a reorganização financeira e preservando o acesso a crédito futuro.

