A Presidência da República oficializou a Lei Complementar nº 235, sancionada em 27 de agosto de 2026, que estabelece diretrizes para a diminuição das alíquotas de tributos federais sobre a importação, produção e comercialização dos principais combustíveis. A medida, que já havia recebido aprovação do Senado após tramitar pela Câmara dos Deputados, busca mitigar os efeitos econômicos da instabilidade no mercado internacional de energia, intensificada pelo conflito no Oriente Médio.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, prevê que eventuais renúncias fiscais concedidas aos combustíveis poderão ser compensadas por receitas extraordinárias advindas da valorização do petróleo no cenário global. Essa estratégia visa garantir a sustentabilidade fiscal enquanto se busca estabilizar os preços e a disponibilidade de combustíveis.
Adicionalmente, a lei estende benefícios tributários a setores considerados cruciais para o desenvolvimento nacional. Isso inclui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, visando fomentar a produção e a competitividade dessas áreas. A norma também contempla um regime tributário especial para iniciativas relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027, promovendo o setor de eventos e infraestrutura esportiva.

