Empregadores com cem ou mais funcionários têm até a próxima segunda-feira (31) para submeter informações cruciais sobre remunerações e trajetórias de carreira. Estes dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento semestral publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que utiliza também as informações do sistema E-Social.
A atualização deve ser realizada diretamente no Portal Emprega Brasil, acessível através da plataforma Gov.br. O objetivo principal desta iniciativa é promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, além de fomentar a diversidade e o apoio à família e à parentalidade. O relatório compila dados comparativos sobre salários médios, planos de cargos, remuneração por grandes grupos ocupacionais e práticas de apoio à parentalidade.
O descumprimento desta obrigação pode acarretar multas significativas para as empresas. O valor pode chegar a 3% da folha de salários, com um teto de 100 salários mínimos. A obrigatoriedade da transparência salarial está fundamentada na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que visa garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração por trabalho de igual valor ou função similar. Esta legislação alinha-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da ONU, que busca a igualdade de gênero até 2030.
O relatório gerado pelo MTE fornece uma análise comparativa objetiva de salários e da ocupação de cargos de liderança por gênero, além de dados que podem indicar outras desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sem expor informações pessoais dos empregados. Após a publicação pelo MTE, as empresas são instruídas a divulgar o relatório em seus próprios canais de fácil acesso e comprovar essa divulgação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Caso sejam identificadas desigualdades salariais, as empresas precisam apresentar um plano de ação detalhado, com metas e prazos definidos, para sua mitigação. O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril, revelou que mulheres no setor privado recebem, em média, 21,3% menos que homens, com base em dados de 53 mil empresas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial, após julgar improcedentes ações movidas por entidades empresariais e confirmar a constitucionalidade em ação proposta por centrais sindicais.

