O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que visa o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no Brasil. A medida, oficializada pelo Decreto nº 13.033/2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, destina os valores bloqueados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado.
A iniciativa é um desdobramento da aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos como o “perdimento de bens”. Segundo o Ministério da Fazenda, desde o início de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já solicitou o bloqueio de aproximadamente 50 mil sites de apostas ilegais, operados por cerca de 350 entidades que também foram alvo de restrições.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que essas operações irregulares frequentemente utilizavam instituições financeiras, especialmente fintechs e empresas de pagamento com menor supervisão. “Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan, acrescentando que as notificações sobre essas instituições já foram encaminhadas aos órgãos competentes.
A nova legislação permite que a SPA emita notificações diretas aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Ao receberem essas notificações, as instituições financeiras ficam legalmente obrigadas a bloquear todas as contas identificadas como receptoras de recursos provenientes dessas bets ilegais. O bloqueio é de caráter administrativo e imediato.
O processo detalhado envolve a formalização da irregularidade pela SPA, que emitirá um auto de constatação. Em seguida, as instituições financeiras e de pagamento são notificadas para bloquear os valores em até 24 horas e interromper novas transações, com comunicação do cumprimento em até 48 horas. O Banco Central acompanhará a execução. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os procedimentos operacionais.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficará responsável pela condução dos processos administrativos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Após decisão final sobre o perdimento de bens, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento de ação judicial, convertendo os valores bloqueados em depósito judicial.
Adicionalmente, a Portaria nº 1.766/2026, publicada pelo Ministério da Fazenda, regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que movimentam recursos de bets ilegais. O objetivo é desincentivar que essas instituições deem suporte a operações irregulares, uma vez que o mercado de apostas já possui um arcabouço regulatório claro. Caso haja movimentação de recursos de bets não autorizadas, a instituição financeira será notificada pela Receita Federal e pela SPA, respondendo solidariamente pelas obrigações tributárias.

