Empresas brasileiras que enfrentam dificuldades para cumprir obrigações de exportação devido às tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ter um alívio. Uma nova medida provisória (MP 1.386) publicada no Diário Oficial da União (DOU) abre a possibilidade de estender, por até 12 meses, os prazos de suspensão de tributos para companhias cujos compromissos de exportação foram afetados.
A iniciativa, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa conceder maior flexibilidade às empresas diante das alterações nas condições de acesso ao mercado americano. Com o prazo adicional, as companhias terão mais tempo para manter suas vendas aos EUA ou para explorar novos mercados para seus produtos. Esta ação faz parte do Plano Brasil Soberano 3, um programa do governo para apoiar negócios impactados pelas tarifas.
O regime de drawback suspensão permite que empresas adquirem ou importem insumos para fabricação de produtos destinados à exportação com isenção de impostos. Em contrapartida, a empresa se compromete a exportar o produto final dentro de um prazo estipulado. A nova medida atende especificamente empresas que tiveram dificuldades em honrar esses compromissos devido às mudanças comerciais impostas pelos EUA.
Para se beneficiar da prorrogação, as empresas precisam comprovar que seus atos concessórios de drawback suspensão têm prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que o compromisso de exportação foi efetivamente impactado pelas tarifas americanas. A extensão poderá ser de até 12 meses. A medida também abrange empresas fabricantes-intermediárias, que fornecem componentes para a produção de bens de exportação.
O drawback é um importante instrumento para impulsionar a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram o regime registraram US$ 72,8 bilhões em exportações, representando 20,9% do total brasileiro. No ano passado, 1.791 empresas se beneficiaram do drawback. Entre os produtos exportados aos EUA com uso desse regime estão itens de madeira, pedras, produtos químicos, calçados e máquinas.
A aplicação da nova regra ainda aguarda regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Uma portaria definirá os procedimentos para solicitação e os documentos necessários para comprovar o impacto das tarifas. O governo ressalta que a medida não gera renúncia de receita ou impacto orçamentário, pois os atos concessórios já haviam sido aprovados anteriormente. A extensão visa, portanto, adaptar as empresas à nova realidade do mercado, preservar a capacidade exportadora e evitar prejuízos a compromissos já assumidos.

