O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo importante para coibir o uso indevido de deep fakes em campanhas eleitorais. O ministro André Mendonça apresentou uma proposta de tese jurídica que visa orientar os julgamentos sobre a disseminação de conteúdos artificiais criados para prejudicar candidatos nas redes sociais.
A proposta de Mendonça busca estabelecer uma distinção clara entre conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial (IA), que já possuem diretrizes estabelecidas pela Corte, e os deep fakes. Essa diferenciação é considerada essencial para assegurar a segurança jurídica das decisões judiciais.
Em sua definição, o ministro propôs que se considere deep fake “o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”.
A tese foi apresentada durante a análise de um caso envolvendo um vídeo do candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. A campanha do candidato argumentou que as imagens eram falsas e manipuladas por IA. Mendonça, em sua decisão, ressaltou a necessidade de remover o conteúdo por não apresentar registros reais do político.
A discussão sobre o combate aos deep fakes ganhou força na semana passada, com uma reunião a portas fechadas convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. O encontro reuniu os ministros para debater os próximos passos do tribunal na questão, com a expectativa de que as deliberações sejam aplicadas em casos futuros.
Desde março deste ano, o TSE já conta com regras sobre o uso de inteligência artificial em eleições. As normas proíbem, por exemplo, que provedores de IA sugiram candidatos aos usuários, visando evitar interferências algorítmicas na escolha do eleitor. Além disso, foram estabelecidas proibições contra postagens com montagens de candidatas e conteúdo pornográfico, e reafirmada a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de perfis e conteúdos ilegais.

