A partir desta segunda-feira (3), uma nova etapa na implementação da reforma tributária sobre o consumo entra em vigor, exigindo o preenchimento de campos específicos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
Inicialmente, a obrigatoriedade abrange documentos chave como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram um cronograma detalhado, com a exigência sendo expandida gradualmente para outros modelos de documentos até janeiro de 2027.
O objetivo dessa abordagem escalonada é facilitar a adaptação de empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais ao novo sistema tributário, permitindo uma transição mais suave. A medida visa aprimorar a transparência e a eficiência na arrecadação dos novos tributos.
O novo calendário de implantação prevê diferentes prazos para a inclusão das informações da CBS e do IBS, dependendo do tipo de documento fiscal:
- 3 de agosto: NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e variações, Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) – com exceções para transporte aéreo e semiurbano –, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
- 1º de outubro: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 15 de novembro: Eventos mensais da DeRE, como balancetes, aplicações financeiras e operações com títulos públicos.
- 1º de dezembro: NFS-e de plataformas digitais, empresas de tecnologia, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, e também o BPe para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
- 1º de janeiro de 2027: A etapa final incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
A inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais é um passo fundamental para a consolidação da reforma tributária. Embora uma fase de transição desses tributos já tenha se iniciado em 2026 com alíquotas-teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais visa validar os sistemas e preparar todos os envolvidos para a entrada plena do novo modelo, previsto para os próximos anos.

