O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta segunda-feira (3) uma restrição imposta pela Reforma Tributária que limitava a isenção fiscal na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, tomada por unanimidade pelo plenário, considera inconstitucional o trecho da Lei Complementar 214 de 2025 que reduzia a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a venda de automóveis nacionais apenas a PCDs com deficiência moderada ou grave.
A lei anteriormente excluía pessoas com autismo de nível de suporte 1 e indivíduos com deficiência considerada leve, o que motivou a judicialização da questão. Duas ações de inconstitucionalidade, protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), levaram o caso ao STF.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a exclusão de pessoas com deficiência leve ou com autismo nível 1 é inconstitucional. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin, consolidando a decisão pela manutenção integral do benefício fiscal.

