Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    • Início
    • Política
    • Polícia
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    Início » Reforma tributária: Receita Federal ajusta prazos para destaque de impostos em notas fiscais
    Economia

    Reforma tributária: Receita Federal ajusta prazos para destaque de impostos em notas fiscais

    RedaçãoPor Redação31 de julho de 2026
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A mudança principal consiste no escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados para o início de agosto.

    A nova programação foi oficializada por meio de um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início da obrigatoriedade para a próxima segunda-feira, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

    Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo do escalonamento é permitir uma adaptação gradual das empresas e desenvolvedores aos novos sistemas fiscais. Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam passar a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com o novo calendário, cada tipo de documento terá um prazo específico.

    O novo calendário prevê que, a partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade se mantenha para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) – com exceções para transporte aéreo e semiurbano -, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

    Em 1º de outubro, a exigência se estenderá à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

    Já em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal. Para 1º de dezembro, a obrigatoriedade se aplicará a NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

    A etapa final, prevista para 1º de janeiro de 2027, incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.

    O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é um passo crucial na implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os tributos comecem a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implementada de forma escalonada para facilitar a adaptação dos sistemas. Em 2026, a cobrança será experimental, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, deduzidas dos tributos atuais, visando validar os sistemas e preparar todas as partes envolvidas para a transição.

    A decisão de ajustar o cronograma atende a dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos. Um levantamento da Receita Federal indicou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional não continham os campos destinados à CBS. Esse dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para mitigar riscos de falhas operacionais e garantir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações necessárias.

    Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Postagens Recentes

    Ibovespa salta para máxima de maio impulsionado por fluxo estrangeiro e cenário eleitoral

    2 de setembro de 2026

    Produção industrial brasileira retoma fôlego e cresce 0,2% após dois meses de retração

    2 de setembro de 2026

    Bolsa brasileira opera em alta e atinge pico de quatro meses impulsionada pelo petróleo

    1 de setembro de 2026

    Orçamento de 2027: R$ 133,8 bilhões para impulsionar obras e programas estratégicos

    1 de setembro de 2026

    Preço do querosene de aviação sobe quase 14% com impacto da guerra no Oriente Médio

    1 de setembro de 2026

    Pix: Prazo para contestar golpe que lesa lojistas agora é de 80 dias

    1 de setembro de 2026
    Adicionar Comentário

    Comments are closed.

    • Facebook
    • Instagram
    Últimas Notícias

    Inteligência artificial em campanhas: estudo aponta uso indevido e desinformação nas redes

    15 de setembro de 2026

    “Em quatro anos, vamos fazer uma revolução na saúde”: Professora Maria do Carmo apresenta plano para transformar o atendimento no Amazonas

    14 de setembro de 2026

    Com sinais de embriaguez, mulher perde reação e dorme na garupa de moto em Manaus

    14 de setembro de 2026

    Motociclista morre após acidente com carreta no Distrito Industrial de Manaus

    14 de setembro de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Tempo de Noticias.Todos os direitos reservados.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.