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    Judiciário

    Decisão Judicial anula matrículas de aprovados na Ufam via Sisu devido a bonificação Estadual

    Mais de dois mil estudantes têm suas matrículas suspensas após determinação judicial que nega bônus de 20% na nota do Enem para candidatos do Amazonas.
    RedaçãoBy Redação28/02/2024
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    Após uma decisão judicial que negou a bonificação estadual de 20% aplicada na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mais de dois mil candidatos aprovados na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) através do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) tiveram suas matrículas anuladas. A determinação, divulgada pela instituição de ensino nesta terça-feira (27), afeta os alunos aprovados na chamada regular institucional.

    A medida segue uma decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que negou a bonificação estadual de 20% aos candidatos que completaram o ensino médio nas instituições do Amazonas. Conforme a Ufam, as matrículas dos aprovados estão suspensas por tempo indeterminado, aguardando providências do Ministério da Educação (MEC).

    O desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou um recurso da Ufam e manteve suspensa a bonificação de 20% aplicada nas notas do Enem aos estudantes do Amazonas que disputaram vagas no Sisu 2024. Ele destacou que o bônus regional não encontra respaldo na Constituição Federal, que veda distinções ou preferências entre brasileiros.

    A Pro-reitoria de Ensino de Graduação da Ufam (Proeg) lamentou a decisão e expressou preocupação com os 2,4 mil candidatos afetados, ressaltando a legitimidade da bonificação estadual, que considera as condições precárias do ensino médio no Amazonas. A Proeg reforçou o compromisso da Ufam com uma educação pública, gratuita e socialmente inclusiva, defendendo os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    A Universidade Federal do Amazonas, através da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), comunica publicamente a suspensão por tempo indeterminado da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SISU – 1º/2024 – CHAMADA REGULAR, seguindo procedimentos previstos no EDITAL Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Essa medida é decorrente da decisão judicial em sede de liminar exarada pela 3ª Vara Federal Cível da SJAM, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 44/2015 do Consepe/Ufam e da Portaria nº 1.589/2023, que fixava a bonificação estadual de 20% na nota do ENEM para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU 2024.

    A retomada da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SISU – 1º/2024 – CHAMADA REGULAR está condicionada às providências por parte do Sistema de Seleção Unificada – SISU/MEC, sem as quais a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a Matrícula Institucional.

    A Proeg/Ufam tomou todas as providências necessárias junto ao Sisu/MEC para cumprimento da decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos aos candidatos, contudo, permanece no aguardo da manifestação/providência por parte do Sisu/MEC.

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