A Justiça do Rio de Janeiro tomou a decisão de decretar a falência das empresas que integram o Grupo Refit. A medida, oficializada nesta segunda-feira (31), encerra um longo processo judicial que envolvia investigações sobre recuperação judicial e alegações de sonegação fiscal.
O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu o pedido de recuperação judicial em falência para as empresas Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e a Refinaria de Petróleos Manguinhos. A decisão determina que as companhias apresentem, em até cinco dias, a lista de credores e informações detalhadas ao administrador judicial. Além disso, foi ordenado o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas falidas e solicitadas à Receita Federal as últimas declarações de imposto de renda e sobre operações imobiliárias.
O pedido de recuperação judicial do grupo estava em tramitação desde 2015 e enfrentava oposição do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), que solicitavam a falência.
Segundo o magistrado, a decisão se baseia em irregularidades comprovadas em operações policiais. As investigações apontaram que as atividades do Grupo Refit e suas coligadas estavam fundamentadas em atos contínuos de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada. Operações como a “Cadeia de Carbono” e “Carbono Oculto” da Receita Federal, a “Operação Poço de Lobato” do Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além de interdições da Agência Nacional de Petróleo (ANP), teriam atestado as falhas operacionais.
Em maio de 2026, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Sem Refino”, que resultou na suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O juiz destacou que essa operação evidenciou que o modelo de negócio do grupo era intrinsecamente baseado em sonegação fiscal e fraude, com ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para evitar o pagamento de tributos.
As empresas acumulavam dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro e vinham resistindo ao pagamento. Embora tenham obtido inicialmente uma liminar para parcelamento da dívida, esta foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A falta de recolhimento de impostos, ressaltou o juiz, compromete significativamente a capacidade de arrecadação do Estado.

