O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou significativamente o alcance da Lei Maria da Penha, legislação fundamental no combate à violência contra a mulher, criada em 2006. A decisão, tomada nesta quarta-feira (19), determina que a lei seja aplicada em todos os casos de violência de gênero contra a mulher, superando a restrição anterior que a limitava a situações de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto.
Com a nova interpretação, a Lei Maria da Penha também será utilizada para coibir a violência política de gênero contra candidatas durante as eleições. Essa extensão permitirá que a Justiça Eleitoral conceda medidas de proteção a candidatas que enfrentem assédio ou intimidação em razão de seu gênero durante o processo eleitoral. A lei prevê um leque de medidas protetivas, incluindo o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a decretação de prisão preventiva.
A decisão unânime da Corte ocorreu após a análise de um caso em Minas Gerais, onde a Justiça local havia negado medidas protetivas a uma mulher assediada por um vizinho, sob o argumento de que não existia relação íntima de afeto. O vizinho, que acreditava ter um relacionamento amoroso com a vítima, a ameaçou de morte caso ela não se envolvesse com ele, levando a mulher a sofrer crises de ansiedade e pânico.
O voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi determinante. Ele ressaltou que a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno estrutural, decorrente da desigualdade histórica entre homens e mulheres. Fachin enfatizou que a proteção oferecida pela lei não se limita a vínculos afetivos, mas abrange qualquer interação onde a violência tenha como raiz o gênero.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs a aplicação da lei no contexto eleitoral, destacando a dificuldade enfrentada por candidatas entre a vida pública e a proteção familiar. Ministros como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, reforçou que a lei visa proteger as mulheres em qualquer circunstância, condenando o feminicídio como um ato de poder.

