Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    • Início
    • Política
    • Polícia
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    Início » STF decide que imprensa pode ser condenada por declarações falsas: Liberdade com dever de cautela
    Judiciário

    STF decide que imprensa pode ser condenada por declarações falsas: Liberdade com dever de cautela

    Decisão gera críticas prévias, mas STF aprova tese sobre responsabilização posterior de empresas jornalísticas.
    RedaçãoPor Redação30/11/2023
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

    Na quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou uma tese que aborda a responsabilidade das empresas jornalísticas ao publicarem entrevistas falsas que imputam crimes a terceiros, desde que haja indícios concretos da falsidade das declarações. A tese, elaborada por Alexandre de Moraes com contribuições de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, destaca a proteção constitucional à liberdade de imprensa, equilibrada pela ideia de “liberdade com responsabilidade”.

    De acordo com o texto aprovado, a liberdade de imprensa é plenamente protegida, mas a responsabilização posterior pode ocorrer, incluindo a remoção de conteúdo por informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e danos materiais e morais.

    A tese salienta que a responsabilização civil da empresa jornalística em caso de publicação de entrevistas falsas depende da existência de indícios concretos da falsidade à época da divulgação, além do cumprimento do dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.

    O julgamento gerou reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa no Brasil, manifestando preocupações com a possibilidade de “autocensura”. O caso específico que originou essa decisão envolveu uma disputa entre o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho e o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. A discussão da tese, aprovada agora, se estende a casos similares, marcando um marco importante na jurisprudência sobre liberdade de imprensa no país.

    Texto: Redação Tempo de Notícias
    Com informações do site Conexão Política

    Destaque Imprensa STF
    Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Postagens Recentes

    A Cabrini, ex-vereador Gabriel Monteiro nega crimes: “Estuprador é verme, não sou isso”

    19/05/2025

    Nikolas Ferreira entra com pedido de impeachment contra Dino

    16/05/2025

    Lula prepara terreno para nomear Boulos à Secretaria-Geral da Presidência

    15/05/2025

    Defesa de Bolsonaro pede suspensão de audiências no STF sobre trama golpista

    14/05/2025

    Lula compara sua eleição à revolução comunista de Mao e diz que Brasil e China tiraram milhões da pobreza

    13/05/2025

    Dois remédios baratos para o colesterol podem evitar 2º ataque cardíaco

    12/05/2025
    Adicione um comentário

    Comments are closed.

    • Facebook
    • Instagram
    Últimas Notícias

    A Cabrini, ex-vereador Gabriel Monteiro nega crimes: “Estuprador é verme, não sou isso”

    19/05/2025

    Nikolas Ferreira entra com pedido de impeachment contra Dino

    16/05/2025

    Lula prepara terreno para nomear Boulos à Secretaria-Geral da Presidência

    15/05/2025

    Defesa de Bolsonaro pede suspensão de audiências no STF sobre trama golpista

    14/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2025 Tempo de Noticias.Todos os direitos reservados.

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.