Uma nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um prazo de 45 dias para que órgãos ambientais se pronunciem sobre pedidos de poda ou corte de árvores que representem perigo iminente. Caso a omissão persista, a Lei 15.299/25 autoriza que o cidadão interessado contrate um profissional habilitado para realizar o serviço, visando prevenir acidentes e proteger o patrimônio.
A medida abrange tanto árvores localizadas em espaços públicos quanto em propriedades privadas. Para acionar a nova norma, o solicitante deve formalizar o pedido junto ao órgão ambiental competente e apresentar um laudo técnico, emitido por profissional ou empresa qualificada, que ateste inequivocamente o risco de acidentes.
A alteração legislativa modifica a Lei de Crimes Ambientais e foi idealizada para agilizar a resolução de situações críticas. O projeto original (PL 542/22), proposto pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e, posteriormente, pelo Senado. A intenção é garantir a segurança física e a integridade dos bens dos cidadãos, evitando que a morosidade administrativa gere transtornos ou tragédias.
É crucial ressaltar que a autorização para o corte ou poda direta, mediante contratação particular, se restringe estritamente às situações de risco comprovado e após a devida formalização do pedido. Fora desses cenários, as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, que incluem detenção e multa para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedades alheias, permanecem em vigor.

