Em um movimento que pode redefinir os métodos de resolução de disputas no Brasil, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo no último dia 10 de maio. Foi aprovado o Projeto de Lei 2166/24, que visa proibir a aplicação da constelação familiar sistêmica em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive como ferramenta alternativa na mediação de conflitos.
Apesar de ser adotada atualmente em ao menos 16 estados e no Distrito Federal, principalmente em Varas de Família, a técnica enfrenta forte resistência de órgãos profissionais. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem sido vocal em suas críticas, classificando a constelação familiar como uma pseudociência sem validação científica robusta, alertando para o grave risco de revitimização das partes envolvidas, especialmente em contextos de violência doméstica.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Em seu voto, a parlamentar defendeu a aprovação como uma medida “necessária e urgente”. Silvia Cristina argumentou que a prática pode gerar sérias implicações éticas, jurídicas e psicossociais, já que carece de qualquer validação por órgãos competentes.
A preocupação central da relatora reside na segurança das vítimas de agressão. Citando dados sobre a violência contra a mulher, Silvia Cristina enfatizou que qualquer tentativa de forçar a reaproximação entre a vítima e o agressor representa um “risco extremo”. Segundo a deputada, a constelação familiar, ao buscar a conciliação sistêmica, contraria diretamente a necessidade de proteção e distanciamento das vítimas.
O Projeto de Lei 2166/24 agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal para, então, ser sancionado e entrar em vigor como lei nacional.

