A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante na revisão das normas de fiscalização de peso para caminhões com capacidade de até 74 toneladas. Uma proposta aprovada busca simplificar o processo, focando a verificação no peso bruto total do veículo, o que pode impactar diretamente a rotina de motoristas e transportadoras.
Atualmente, a fiscalização de peso considera tanto o peso total do caminhão quanto a distribuição desse peso por cada eixo. A existência de excesso em qualquer um desses pontos pode resultar em multas. O objetivo da nova medida é evitar que condutores sejam penalizados em situações onde o deslocamento da carga durante o percurso cause o sobrepeso em um eixo específico, mesmo que o peso total do veículo esteja dentro dos limites permitidos por lei.
O texto, que é um substitutivo apresentado pelo relator Zé Trovão (PL-SC) ao projeto original de Toninho Wandscheer (PP-PR), foi justificado pela praticidade. Segundo Zé Trovão, a maioria das balanças encontradas em fazendas e locais de carregamento possui a capacidade de aferir apenas o peso total. A pesagem por eixo, por sua vez, é mais comum em postos de fiscalização rodoviária, o que, na visão do relator, pode levar à aplicação de multas consideradas indevidas quando o desequilíbrio ocorre após o carregamento.
“Veículos pesados corretamente na origem podem sofrer desequilíbrio de carga durante o transporte, resultando em excesso de peso em eixo específico quando fiscalizados nas rodovias”, explicou Zé Trovão, destacando a necessidade de uma abordagem mais flexível. A alteração proposta visa adequar a legislação, inserindo a regra de fiscalização pelo peso bruto total para veículos de até 74 toneladas no Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a lei original mencionada (Lei da Balança de 1985) foi revogada.
A nova regra, contudo, prevê uma salvaguarda: caso o limite de peso bruto total seja ultrapassado, a fiscalização por eixo será mantida e as multas correspondentes poderão ser aplicadas cumulativamente. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, após aprovação na Câmara, ainda precisará ser votada pelo Senado para se tornar lei.

