A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma nova exigência para empresas que fecham contratos com o poder público. A partir de agora, licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões demandarão a implementação de um programa de integridade simplificado por parte da empresa vencedora. O prazo para comprovação da adoção dessas medidas é de seis meses após a assinatura do contrato.
Essa medida visa democratizar o acesso a requisitos de conformidade, que antes eram aplicados apenas a contratos de grande vulto, acima de R$ 200 milhões. O programa de integridade simplificado representa uma versão mais acessível e focada de regras anticorrupção (compliance), priorizando medidas essenciais como a criação de políticas internas e canais de denúncia, sem impor a complexidade de certificações externas que poderiam gerar custos elevados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, proposto originalmente pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator justificou a mudança ao argumentar que a obrigatoriedade de certificação por entidade externa era onerosa, e que a exigência de um programa simplificado permitiria ampliar o alcance das boas práticas de integridade com menor custo.
A proposta, que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê que os critérios detalhados para os programas de integridade serão definidos em regulamento, variando conforme as faixas de valor das contratações. Adicionalmente, a existência de um programa de integridade passará a ser considerada como critério de desempate em futuras licitações.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado por estas comissões, não precisará passar por votação em plenário na Câmara, mas ainda dependerá de aprovação no Senado para se tornar lei.

