A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que concorrem às eleições de 2026 estarão protegidos contra prisões e detenções. Essa prerrogativa, estabelecida pelo Código Eleitoral, visa garantir a integridade do processo democrático nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante o período em que a norma estiver em vigor, a detenção de um candidato só será possível em situações de flagrante delito. Essa salvaguarda abrange todos os indivíduos que registraram candidatura para a disputa eleitoral em questão.
O calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê que os eleitores compareçam às urnas em 4 de outubro para eleger o presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.

