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    Política

    Eleições 2026: o que você PODE e NÃO PODE fazer no dia da votação

    RedaçãoPor Redação1 de outubro de 2026
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    Com a aproximação das eleições de 2026, quando aproximadamente 158,7 milhões de brasileiros irão às urnas para definir os rumos do país, é fundamental que os eleitores estejam cientes das regras que regem o dia da votação. O objetivo é garantir a lisura e a tranquilidade do processo eleitoral, assegurando que todos possam exercer seu direito ao voto de forma segura e informada.

    Para ajudar a esclarecer dúvidas comuns, apresentamos um guia prático sobre o que é permitido e o que deve ser evitado no dia em que você for escolher seus representantes para os cargos de deputado federal, estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.

    Levar anotações para a cabine é permitido. Sim, o eleitor tem a prerrogativa de levar consigo um papel com os nomes e números de seus candidatos. Essa prática pode auxiliar na memorização e agilizar o processo, evitando o uso de dispositivos eletrônicos.

    Celulares e equipamentos de gravação são proibidos na cabine. Para preservar o sigilo do voto e coibir práticas como a venda de votos, é estritamente vedado o uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou quaisquer outros equipamentos que permitam registrar o ato de votar dentro da cabine. Caso esteja portando tais aparelhos, é necessário deixá-los com os mesários antes de ingressar na seção de votação.

    Manifestações individuais e silenciosas são permitidas. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos é liberado, desde que se configure como uma manifestação individual e silenciosa. Ações coletivas, barulhentas, que abordem outros eleitores ou configurem propaganda irregular (boca de urna) são proibidas.

    Ordem de votação na urna eletrônica. No primeiro turno, a sequência de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual/distrital, senador (duas vagas), governador e presidente da República. É importante estar atento à ordem correta para não cometer erros.

    Direito de ausência do trabalho. A legislação brasileira assegura que o eleitor tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer tipo de desconto salarial ou prejuízo em suas funções.

    Prioridade e acompanhamento. Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência em todas as filas. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha dentro da cabine de votação, para que recebam auxílio no momento de exercer o voto.

    Documentos para votação. Para exercer o direito ao voto, é indispensável apresentar um documento de identificação oficial com foto. São aceitos o e-Título (em formato digital ou impresso), carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, CNH, entre outros. Documentos vencidos que permitam a identificação clara do eleitor também são válidos.

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