Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que empresas sejam penalizadas em dobro por uma mesma infração relacionada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Projeto de Lei 703/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), busca consolidar na legislação uma prática já adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Atualmente, a Receita Federal pode aplicar duas multas distintas quando uma empresa deixa de recolher o IRPJ e a CSLL calculados por estimativa: a multa isolada e a multa de ofício. O deputado Jonas Donizette argumenta que a cobrança duplicada pelo mesmo fato gerador é injusta e pode levar a desgastes desnecessários tanto para os contribuintes quanto para a administração pública, gerando custos com litígios.
A proposta de lei tem como objetivo alinhar a legislação a uma súmula do Carf (Súmula 105/14), que já orienta nesse sentido. O IRPJ e a CSLL, que geralmente têm apuração trimestral, podem também ser sujeitos à apuração anual com recolhimentos mensais por estimativa, necessitando de ajuste ao final do período. A intenção do projeto é evitar que falhas nesse processo resultem em penalidades duplicadas.
O Projeto de Lei 703/25 seguirá para análise conclusiva em duas comissões da Câmara: Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nas comissões, o texto ainda precisará ser votado pelo Senado para que possa se tornar lei.

