Uma nova medida provisória, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos nos últimos anos possam agora acessar o saldo retido em suas contas. A medida, que visa corrigir uma distorção percebida como uma injustiça por parte do governo, libera aproximadamente R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de pessoas.
Anteriormente, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perdia o direito de retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. O governo federal argumenta que essa restrição enfraquecia o papel do FGTS como rede de proteção social em momentos de dificuldade econômica. A Medida Provisória 1331/25, publicada nesta terça-feira (23), autoriza a liberação do saldo remanescente referente a contratos de trabalho encerrados.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a ação corrige uma falha, permitindo o acesso a fundos que estavam inacessíveis. Dados do governo indicam que, desde a introdução do saque-aniversário em 2020, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores demitidos não puderam resgatar seu saldo total.
A validade da medida provisória é de 60 dias, prorrogáveis por igual período, até o início de abril, enquanto o Congresso Nacional a analisa. Durante este tempo, a MP tem força de lei. Poderão se beneficiar trabalhadores cujos contratos foram encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por motivos como demissão sem justa causa, rescisão indireta, falência do empregador, nulidade contratual, fim de contrato a termo ou suspensão do trabalho avulso.
Os pagamentos serão efetuados de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal será responsável pela divulgação do calendário. Inicialmente, o saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025, com o valor restante sendo pago posteriormente. Trabalhadores com conta bancária já cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente. Aqueles que não possuem conta poderão realizar o saque em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. É importante notar que, após o término da vigência da medida provisória, não serão mais permitidos saques presenciais.

