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    Política

    Governo Federal Poderá Contratar Aprendizes e PCDs Diretamente em Licitações

    RedaçãoPor Redação15 de janeiro de 2026
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    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite à administração pública federal a contratação direta de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) em editais de licitação para a contratação de mão de obra terceirizada. A proposta, que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visa ampliar as oportunidades de inclusão desses grupos no mercado de trabalho formal.

    O texto original permitia que os editais exigissem das empresas contratadas a inclusão de aprendizes e PCDs. No entanto, a versão aprovada, com base em sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, inova ao possibilitar que a própria administração pública realize essa contratação. Isso significa que órgãos que terceirizam serviços, como limpeza ou segurança, poderão alocar aprendizes e PCDs diretamente em suas estruturas, respeitando os percentuais mínimos estabelecidos por lei para aprendizagem profissional e inclusão de pessoas com deficiência.

    A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a flexibilidade no uso do termo “poderá” em vez de “deverá” permitirá que a regra seja adaptada a cada situação concreta, evitando que a exigência se torne um obstáculo para a elaboração dos editais. A deputada também abordou a compatibilidade do contrato de aprendizagem com regimes de dedicação exclusiva, ressaltando que a responsabilidade pelo cumprimento da legislação é compartilhada entre a empresa contratada e o órgão público.

    Atualmente, empresas de médio e grande porte no Brasil já são obrigadas a cumprir cotas de inclusão para jovens aprendizes e pessoas com deficiência. A Lei do Aprendiz determina que estabelecimentos com sete ou mais funcionários destinem entre 5% e 15% de suas vagas de formação profissional a jovens de 14 a 24 anos. Já a Lei de Cotas exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS. O descumprimento dessas normas pode acarretar multas e fiscalizações.

    O projeto de lei, que teve origem em uma proposta do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), segue agora para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias, o texto ainda precisará ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

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