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    Política

    Imóveis Usados em Crimes Podem Ser Interditados Rapidamente pela Justiça

    RedaçãoPor Redação16 de janeiro de 2026
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    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que autoriza a interdição administrativa e temporária de propriedades comprovadamente utilizadas na prática de atividades criminosas, como tráfico de drogas, formação de quadrilha e atos terroristas. A medida visa agilizar a atuação do Estado contra o uso ilícito de imóveis.

    A proposta, que substitui o texto original dos deputados Sargento Fahur e Sargento Portugal, foi ajustada pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Ele propôs a interdição administrativa em vez de sanções mais drásticas como a desapropriação, argumentando que a perda definitiva de bens é competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme a Constituição.

    Segundo o relator, a intenção é complementar as ações penais já em curso, permitindo que o Estado adote medidas preventivas. Com a nova redação, o poder público poderá, por exemplo, interditar parcial ou totalmente o imóvel por um período de até 180 dias, ou lacrar o local para interromper imediatamente as atividades ilegais.

    Essas ações poderão ser implementadas com base em relatórios técnicos de órgãos de segurança pública ou por meio de decisões judiciais que confirmem o uso criminoso da propriedade. O proprietário será notificado e terá um prazo de dez dias para apresentar sua defesa. Caso comprove boa-fé e tome medidas para coibir o crime no local, a medida administrativa poderá ser suspensa.

    As multas aplicadas pelo descumprimento dessas interdições serão direcionadas a fundos de segurança pública. A interdição administrativa se diferencia da judicial por ser uma ação mais célere e de caráter provisório, executada por órgãos administrativos para cessar o uso ilícito, enquanto a interdição judicial, decidida por um juiz, pode resultar na perda definitiva do bem.

    O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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