A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante em dezembro para aprimorar a segurança e a eficácia de medicamentos inalatórios, como os utilizados no tratamento da asma. Foi aprovado um projeto de lei que visa regulamentar a indicação precisa das doses restantes em inaladores, uma questão crucial para pacientes que dependem desses dispositivos para gerenciar condições crônicas.
A proposta determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por estabelecer os requisitos técnicos necessários para que as embalagens de inaladores informem claramente a quantidade de doses ainda disponíveis. Essa medida será incorporada à Lei 6.360/76, que rege a vigilância sanitária de medicamentos no Brasil.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da matéria, destacou que a falta de informação sobre as doses remanescentes representa um obstáculo significativo para o controle de doenças como a asma. “A manutenção de quantidades de medicamento ‘reserva’, para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso”, explicou Morais, ressaltando a importância da clareza para a gestão da saúde do paciente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, originalmente proposto pelo deputado Juscelino Filho (União-MA). A versão inicial do projeto buscava alterar o Código de Defesa do Consumidor para obrigar os fabricantes a incluir mecanismos indicadores de doses restantes.
A relatora argumentou que delegar à Anvisa a definição dos requisitos técnicos é a abordagem mais adequada. “Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema”, afirmou. Essa decisão visa garantir que as normas sejam tecnicamente sólidas e baseadas em evidências científicas.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, o texto ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

