Um avanço significativo na garantia de direitos foi dado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que aprovou um projeto de lei assegurando a gratuidade da Justiça para indivíduos diagnosticados com câncer, em tratamento oncológico, pessoas com deficiência e aquelas no espectro autista (TEA).
Atualmente, a legislação não prevê um benefício automático para esses grupos específicos. A concessão da gratuidade de Justiça é regida pelo Código de Processo Civil e depende da comprovação de insuficiência de recursos, com a análise financeira a cargo do juiz em cada caso.
O Projeto de Lei 917/24, originalmente proposto pelo deputado Luciano Galego (PL-MA) e relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu um parecer favorável com uma emenda crucial. A alteração introduzida pela relatora esclarece que o benefício se aplica tanto a pacientes em tratamento quanto àqueles que já possuem o diagnóstico, mesmo que ainda não tenham iniciado a terapêutica.
Em sua justificativa, Laura Carneiro destacou a importância da medida: “Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem”.
A comissão também avaliou que a proposta não gerará impacto nas contas públicas federais. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto ainda necessita de aprovação nas plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

