O Presidente da República sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, estabelecendo uma meta ambiciosa de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. Esta marca contrasta com as metas de déficit zero fixadas para os dois anos anteriores, sinalizando uma mudança na estratégia fiscal do governo.
A meta de superávit, no entanto, apresenta flexibilidade, sendo considerada cumprida caso o resultado fique entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO é o instrumento fundamental que orienta a elaboração e a execução do orçamento público anual, definindo as prioridades e regras para o gasto governamental.
Um ponto de destaque na nova LDO é a inclusão de uma regra, proposta pelo Congresso Nacional, que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais já no primeiro semestre do ano. A medida visa mitigar restrições na liberação de recursos, especialmente em anos eleitorais, e abrange tanto emendas de transferência direta (via PIX) quanto recursos destinados a fundos de saúde e assistência social.
A sanção da lei veio acompanhada de 27 vetos presidenciais, alguns deles relacionados diretamente ao período eleitoral. Um dos vetos recaiu sobre uma emenda que buscava flexibilizar regras sobre doação de bens e valores, isentando-a de restrições em anos de eleição. O governo justificou o veto argumentando que tal alteração não deveria figurar na LDO, mas sim em legislação eleitoral específica, e que a Lei Eleitoral proíbe transferências voluntárias nos três meses que antecedem o pleito.
Outro veto significativo se refere ao aumento da correção do fundo partidário. Segundo a justificativa oficial, o dispositivo contrariava os limites fiscais estabelecidos e poderia comprometer os recursos destinados à Justiça Eleitoral.
Diversos outros artigos foram vetados, incluindo propostas para a alocação específica de despesas com educação especial e socioemocional, ampliação das competências da União para obras de infraestrutura rodoviária e hidroviária, priorização de programas como o Minha Casa, Minha Vida em regiões de demanda extraordinária, e a inclusão de despesas com transporte público de passageiros entre as passíveis de emendas parlamentares.
O Executivo também vetou a permissão para o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia prévios, argumentando que essas são condições essenciais. Dispositivos que alteravam a divisão de emendas de bancada, flexibilizavam a participação de municípios inadimplentes em transferências e estabeleciam reajustes nos tetos de repasses para a saúde, com base em demanda reprimida, também foram vetados.
Questões relativas a limites mínimos para execução de emendas de transferência especial, regras para restos a pagar e a ampliação de despesas isentas de contingenciamento, como as da Embrapa e defesa agropecuária, também foram objeto de veto. A justificativa para estes últimos vetos apontou para a redução da flexibilidade orçamentária e o descumprimento de normativos legais.
Agora, os 27 vetos presidenciais serão submetidos à análise e votação do Plenário do Congresso Nacional, que decidirá sobre a manutenção ou derrubada de cada um deles, impactando diretamente a aplicação da LDO 2026.

