Uma nova legislação, promulgada em dezembro de 2025, estabelece que hospitais e unidades de saúde que contam com assistentes sociais são agora obrigados a informar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos a benefícios, com foco especial nos auxílios por incapacidade. Essa medida visa garantir que pacientes, especialmente aqueles lidando com condições que podem levar à invalidez temporária ou permanente, compreendam e possam acessar auxílios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
A Lei 15.288/25, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modifica a Lei 8.213/91, expandindo o escopo de atuação do Serviço Social em instituições de saúde. A regulamentação detalhada desta nova atribuição ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os procedimentos e diretrizes para a implementação da orientação aos pacientes.
A proposta, que teve origem no Projeto de Lei 3032/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023. O deputado argumentou que muitos beneficiários da Previdência desconhecem seus direitos ou enfrentam barreiras para acessá-los junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A vulnerabilidade dessas pessoas, especialmente diante de doenças incapacitantes, foi um dos pontos centrais para a aprovação da nova lei, que busca mitigar essa lacuna de informação e suporte.

