Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva eleva a conservação de espaços públicos, como praças, parques e quadras esportivas, ao status de diretriz fundamental da política urbana no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.333/26 visa primordialmente a prevenção de acidentes e a salvaguarda da saúde de todos os cidadãos que utilizam esses locais.
A alteração promovida no Estatuto da Cidade amplia o escopo das políticas urbanas para incluir explicitamente a responsabilidade pela ‘adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo’. A nova lei terá sua vigência iniciada 90 dias após sua publicação oficial.
Originada de uma proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o Projeto de Lei 5386/23 surgiu da observação de que, embora haja um esforço considerável na construção de novos equipamentos públicos, a atenção à sua manutenção e conservação tem sido desproporcionalmente menor. A senadora ressaltou a necessidade de equiparar o investimento na criação e na preservação desses espaços.
Após tramitar e ser aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida foi consolidada. A deputada enfatizou que a lei “concretiza o direito fundamental à saúde e à segurança dos usuários de equipamentos de uso coletivo, fortalecendo as diretrizes de política urbana voltadas à melhoria da qualidade de vida nas cidades”.

