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    Política

    Marco Legal do Transporte Público é sancionado com vetos presidenciais

    RedaçãoPor Redação14 de junho de 2026
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    O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, introduzindo mudanças significativas com o objetivo de modernizar o setor. A nova legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, busca diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e operação dos sistemas de transporte urbano.

    Um dos principais pontos de inovação é a alteração do modelo de financiamento, que historicamente dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelos passageiros. O Marco Legal abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza a incorporação de novas fontes de receita, como publicidade, exploração comercial de espaços e a utilização de recursos da Cide Combustíveis. A Cide, um tributo federal sobre combustíveis, tem seus fundos destinados a projetos de infraestrutura de transporte e ambientais.

    A lei também fortalece a integração física e tarifária dos transportes, aumenta a transparência na gestão pública, incentiva a transição para energias renováveis e estabelece mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços. Ficam definidos parâmetros mínimos de qualidade, incluindo aspectos como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação dos usuários, com a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho.

    A sanção presidencial incluiu vetos importantes, com o objetivo de salvaguardar a sustentabilidade fiscal e proteger políticas de gratuidade já existentes. Foram retiradas exigências que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, bem como dispositivos que vinculavam subsídios públicos diretos à remuneração das operadoras. A Presidência justificou que tais medidas poderiam gerar despesas não previstas e comprometer benefícios já concedidos.

    Adicionalmente, foram vetados trechos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A intenção foi preservar a autonomia local e evitar novas despesas obrigatórias para a União. Outros vetos abrangeram a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% da Cide Combustíveis para áreas urbanas, visando evitar aumento de gastos permanentes e manter a flexibilidade orçamentária.

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