O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quarta-feira (12) contra os pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os recursos buscavam reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente em prisão domiciliar por um período de 30 dias.
A restrição foi imposta por Moraes no mês passado, após Flávio Bolsonaro divulgar em suas redes sociais uma carta redigida por Jair Bolsonaro. O ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar, tem sido proibido de realizar postagens online, mesmo que por intermédio de terceiros.
A defesa de Bolsonaro argumentou em seu recurso que Flávio Bolsonaro, por ser um de seus advogados, teria o direito assegurado de visitá-lo. Adicionalmente, contestaram a parte da decisão que proíbe o ex-presidente de receber visitas de políticos durante o período eleitoral.
Paulo Gonet sustentou que as medidas impostas pelo ministro foram uma consequência direta do descumprimento da proibição de postagens realizadas por terceiros. Ele explicou que a divulgação da carta por Flávio Bolsonaro, entregue pelo próprio apenado durante uma visita, violou uma das condições impostas.
“A divulgação, por Flávio Bolsonaro, de conteúdo que lhe fora entregue pelo apenado durante visita [carta] contrariou uma dessas condições. Como resposta ao descumprimento, suspendeu-se, por prazo determinado, a visita que havia permitido a circulação do conteúdo, medida posteriormente ampliada diante da participação do apenado na produção do material divulgado”, detalhou o procurador.
Jair Bolsonaro foi condenado no ano passado a 27 anos e três meses de prisão no processo referente a uma suposta trama golpista. Posteriormente, após passar por uma cirurgia, obteve o direito de cumprir pena em regime domiciliar. Atualmente, o ex-presidente está em recuperação de uma pneumonia bacteriana.
Durante o período em que cumpre a pena, todas as visitas a Jair Bolsonaro necessitam de autorização prévia do ministro Alexandre de Moraes, o relator responsável pela execução penal do caso.

