O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) atue para coibir o uso irregular do Microempreendedor Individual (MEI) como substituto de contratações formais de trabalho. A declaração foi feita durante o lançamento da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília.
Marinho alertou que a prática de contratar profissionais como pessoa jurídica, em situações que configuram vínculo empregatício, pode caracterizar fraude trabalhista. Ele enfatizou que o MEI deve ser destinado a autônomos com atividades empreendedoras genuínas, e não como uma estratégia para que empresas evitem obrigações legais.
Segundo o ministro, certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se encaixam no perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa. “Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, reiterou.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo, estão presentes. A manifestação do ministro ocorre em um momento em que o STF analisa ações sobre a chamada “pejotização” e os limites para o reconhecimento de vínculo empregatício.
Marinho expressou preocupação de que o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais possa fragilizar direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele também comentou sobre a fiscalização do pagamento de horas extras, esperando que as empresas estejam cumprindo a legislação vigente. A jornada regular é de até 44 horas semanais, com remuneração adicional para horas excedentes, a menos que haja acordos de compensação ou banco de horas.
Dados da Rais Mensalizada revelaram que a maioria dos trabalhadores formais possui jornadas superiores a 41 horas semanais. O ministro afirmou acreditar na conformidade da maioria das empresas, mas ressaltou que a fiscalização continuará ativa para coibir descumprimentos da lei.

