O cenário tributário brasileiro passará por mudanças significativas com a sanção da Lei Complementar 224/25, que altera a concessão de benefícios fiscais e eleva a carga tributária sobre diversos setores. A nova legislação, que entra em vigor em grande parte a partir de 1º de janeiro de 2026, visa otimizar o uso de recursos públicos e aumentar a arrecadação.
Um dos pontos centrais da lei é a redução de 10% nos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal. Isso significa que empresas que atualmente se beneficiam de reduções em tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IPI, Imposto de Importação (II) e contribuição previdenciária patronal, verão seus impostos aumentarem gradualmente. As alterações na forma de corte variam conforme o tipo de benefício, podendo envolver a diminuição de créditos, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. Para o lucro presumido, o aumento se aplica à parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.
A lei estabelece exceções importantes, mantendo intocados os benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de incentivos estratégicos e aqueles com prazo já cumprido. As imunidades constitucionais também permanecem fora do escopo de corte.
Para a concessão de novos benefícios fiscais ou a prorrogação dos existentes, a legislação impõe regras mais rigorosas. As propostas deverão detalhar o beneficiário, a duração do incentivo, os resultados esperados e os mecanismos de acompanhamento e avaliação, buscando maior transparência e comprovação da eficácia do uso de recursos públicos.
Adicionalmente, a lei impõe um teto para as renúncias fiscais: se a soma total ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica impedido de criar ou ampliar novos incentivos, a menos que medidas compensatórias sejam implementadas para manter o equilíbrio das contas públicas.
O setor de apostas esportivas online (bets) também sentirá o impacto, com um aumento gradual na tributação, cujos recursos serão destinados à seguridade social e à saúde. A nova lei também prevê sanções para a divulgação de apostas não autorizadas ou transações com empresas irregulares.
No âmbito financeiro, fintechs e instituições de capitalização terão sua contribuição social elevada progressivamente até atingir 20% em 2028. Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), forma de remuneração de sócios, passarão a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.
O Presidente Lula vetou trechos relacionados à revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023 e a extensão automática das novas exigências a benefícios financeiros e creditícios, citando a necessidade de evitar insegurança jurídica e facilitar a execução de políticas públicas. Os vetos serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

