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    Política

    Pensão Alimentícia: Advogado Será Obrigatório Desde o Início em Novo Projeto de Lei

    RedaçãoPor Redação5 de janeiro de 2026
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    Um novo Projeto de Lei (PL 4469/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe tornar a presença de um advogado ou defensor público uma exigência desde o princípio de todas as ações relacionadas à pensão alimentícia. A medida visa reformular a Lei de Alimentos, buscando garantir maior segurança jurídica aos envolvidos.

    Atualmente, a legislação permite que o credor de alimentos – seja um filho, ex-cônjuge ou familiar dependente – inicie o processo sem a necessidade de um representante legal. O PL 4469/24, contudo, pretende eliminar essa brecha, estabelecendo que a representação por um profissional do direito será indispensável desde o primeiro momento da ação.

    A proposta também detalha que as comunicações processuais, como notificações, deverão ser direcionadas exclusivamente ao advogado constituído ou defensor público. Além disso, a participação deste profissional será mandatória em todas as audiências, incluindo as de conciliação e julgamento, assegurando que os interesses das partes sejam devidamente representados.

    A deputada Soraya Santos (PL-RJ), uma das autoras do projeto, ressalta a complexidade inerente às causas de pensão alimentícia. Segundo ela, essas ações frequentemente envolvem a proteção de direitos fundamentais e questões de gênero, demandando um conhecimento jurídico especializado para salvaguardar os direitos, em especial de crianças e adolescentes.

    “A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, afirmou Santos. Ela também destacou que a Lei de Alimentos, datada de 1968, antecede o Código de Processo Civil de 2015, o qual já exige a atuação de advogados ou defensores em audiências de conciliação, um procedimento comum neste tipo de demanda.

    O Projeto de Lei 4469/24 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado por ambas, a proposta será encaminhada para votação no Senado Federal antes de poder se tornar lei.

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