A atividade de marinheiro profissional dedicada ao esporte e lazer agora possui um marco regulatório oficial no Brasil. A Lei 15.283/25, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as diretrizes e exigências para quem atua na condução de embarcações particulares.
Originada de um projeto de lei apresentado anteriormente, a nova legislação define o marinheiro profissional de esporte e recreio como o indivíduo contratado para operar embarcações de uso particular. Um requisito fundamental para o exercício da profissão é a posse de uma habilitação específica, concedida pela autoridade marítima competente.
A atuação desses profissionais será restrita às áreas e condições especificadas em suas habilitações. É expressamente proibido que exerçam suas funções em atividades com fins comerciais. A lei visa profissionalizar e dar segurança jurídica a este segmento, que opera no âmbito recreativo.
Entre as atribuições definidas pela regulamentação, destacam-se a condução segura da embarcação, a fiscalização e manutenção dos equipamentos de bordo, além do estrito cumprimento das normas de segurança marítima e de proteção ao meio ambiente. A segurança do profissional e de terceiros é um dos pilares da nova lei.
Adicionalmente, a legislação impõe a obrigatoriedade de um seguro de acidentes. Este seguro será custeado integralmente pelo empregador, com o objetivo de cobrir quaisquer riscos associados às atividades desempenhadas pelo marinheiro profissional de esporte e recreio.

