Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado propõe a obrigatoriedade da instalação de sistemas de reconhecimento facial em estádios de futebol com capacidade superior a 10 mil espectadores. A proposta visa aumentar a segurança e o controle de acesso em eventos esportivos.
O texto, que tramita sob o número PL 2776/2025, detalha que as câmeras de alta tecnologia deverão ser posicionadas em pontos estratégicos, incluindo entradas, catracas, acessos a arquibancadas populares, corredores principais, áreas internas e até mesmo no perímetro externo de até 200 metros das edificações.
Um dos pontos centrais da proposta é a conexão do sistema de reconhecimento facial com bases de dados nacionais, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O objetivo é permitir a identificação imediata de indivíduos com mandados de prisão em aberto ou que estejam com seu acesso ao evento barrado por motivos legais.
A coleta e o uso das informações coletadas pelo sistema deverão aderir estritamente aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dados e imagens capturados só poderão ser utilizados para fins de segurança pública e controle de acesso aos estádios, garantindo a privacidade dos torcedores.
Para adquirir ingressos, os torcedores teriam a exigência de preencher um cadastro detalhado, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, uma foto digital recente e um termo de responsabilidade. A venda de ingressos sem essa vinculação biométrica seria proibida, buscando coibir a falsificação e o acesso de pessoas não autorizadas.
O deputado Capitão Alden, relator do projeto, destacou que a medida busca combater a violência recorrente em estádios e a entrada de pessoas ligadas a facções criminosas. Ele argumenta que a exigência de cadastro biométrico e CPF fortalece a responsabilidade individual e dificulta a circulação de ingressos falsificados.
Contudo, a proposta já enfrentou resistência. Em outubro de 2025, a Comissão de Esporte rejeitou o projeto, com parecer da deputada Laura Carneiro, que apontou que a Lei Geral do Esporte já prevê monitoramento em arenas maiores e que a obrigatoriedade em estádios menores poderia gerar insegurança jurídica e custos elevados.
Caso aprovado, os custos de instalação, operação e manutenção dos sistemas de reconhecimento facial seriam de responsabilidade das administradoras dos estádios e dos clubes. O projeto também prevê multas que variam de advertência a R$ 100 mil por evento em caso de descumprimento, além de outras sanções como suspensão de alvará.
O projeto ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

