Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiram votos favoráveis, nesta quarta-feira (25), à autorização para bancos e instituições financeiras retomarem imóveis financiados em caso de atraso nos pagamentos de financiamentos imobiliários, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa polêmica decisão tem raízes em uma lei de 1997 que instituiu a alienação fiduciária, um sistema que utiliza o próprio imóvel como garantia.
De acordo com o texto legal, em casos de inadimplência, a instituição credora tem o direito de proceder com a execução extrajudicial e retomar o imóvel em questão, contornando o sistema judiciário e conduzindo o processo por meio de cartórios. O julgamento teve início com a relatoria do ministro Luiz Fux, que considerou a lei em conformidade com a Constituição. Essa perspectiva foi compartilhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O julgamento foi interrompido, mas continua nesta quinta-feira, 26, com o voto do ministro Edson Fachin, que já manifestou a intenção de divergir do relator. Luiz Fux, em seu voto, concordou com os argumentos que apontam para os benefícios do modelo atual, ressaltando sua contribuição para a redução dos custos no setor.
Ele afirmou: “A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos.”
O caso central desse julgamento envolve um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para adquirir um imóvel no valor de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça e contestou a validade da Lei 9.514/1997, a resolução que estabeleceu a execução extrajudicial de imóveis em contratos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A aplicação da decisão do STF deve ser considerada por outras instâncias ao lidar com casos semelhantes, uma vez que estabelece que o imóvel pode ser tomado pelo banco em caso de inadimplência, sem necessidade de intervenção judicial, por meio dessas regras que garantem o imóvel como garantia pelo pagamento de dívida.