O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica na quarta-feira (13), reconhecendo o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. Esta decisão revolucionária foi tomada em resposta a um caso envolvendo uma servidora pública que recorreu após ter sua licença negada pelo nascimento de seu filho, concebido por inseminação artificial heteróloga.
A servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) solicitou uma licença-maternidade de 120 dias, conforme a lei, mas teve seu pedido negado pela administração pública. Após uma batalha judicial, ela ganhou o direito à licença, mas o município de São Bernardo recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão do STF estabelece um precedente significativo para casos similares envolvendo servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada. De acordo com a tese adotada, se a mãe biológica solicitar a licença-maternidade de 120 dias, sua parceira poderá usufruir de uma licença de cinco dias, equiparando-se à licença-paternidade.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou a importância de garantir a proteção constitucional às crianças, afirmando que mães não gestantes também têm direito à licença-maternidade. Esta decisão do STF deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, argumentando que, se ambas as parceiras são mulheres, ambas devem ser consideradas mães, questionando a equiparação da licença-paternidade. Esta decisão representa um avanço significativo na busca pela igualdade parental e no reconhecimento dos diversos arranjos familiares presentes na sociedade contemporânea.