O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na última quinta-feira (10), uma ação penal que apura suposta prática de “rachadinha”, que configura peculato, pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Até o momento há cinco votos para condenar e um voto para absolver. A ação foi apresentada ao Supremo pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
O caso corre no STF desde 2013. Na semana passada, em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou pena de cinco anos e três meses de reclusão e 123 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.
Nesta quinta, Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente. Para ele, é preciso absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras para uma condenação.
Em defesa, o parlamentar alegou ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal. Ele afirmou, ainda, que os valores depositados em sua conta bancária eram decorrentes de quitação de empréstimos realizados aos seus subordinados.
A subprocuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu a condenação do político. De acordo com ela, a autoria e materialidade dos crimes estão devidamente comprovadas.
Fonte: CNN